O que é Arbitragem
A arbitragem é um meio privado de solução de conflitos, previsto na Lei nº 9.307/96, em que as partes escolhem um ou mais árbitros imparciais para analisar o caso e proferir uma decisão chamada sentença arbitral. Essa sentença tem o mesmo valor de uma sentença judicial e, via de regra, não pode ser revista pelo Poder Judiciário quanto ao mérito.
⚖️ informação Institucional
Este sistema de Justiça Arbitral é resgistrado como: Justiça Arbitral, CNPJ 55.597.871/0001-26, com sede em Rua Jornalista Sardo Filho, SN. Ilha da Conceição - Niterói RJ CEP 24050-100, nos termos da Lei nº 9.307/96.
Princípios básicos da Arbitragem
Autonomia da vontade
As partes escolhem livremente submeter o litígio à arbitragem.
Confidencialidade
O procedimento não é público, protegendo informações sensíveis.
Imparcialidade
O árbitro deve ser neutro, sem favorecimento a qualquer parte.
Diferença em Relação ao Poder Judiciário
- A arbitragem é voluntária – depende da vontade das partes
- O árbitro é escolhido pelas partes – não é um magistrado nomeado pelo Estado
- O procedimento é mais flexível – pode ser adaptado ao caso concreto
- A decisão é mais rápida – não está sujeita à morosidade do Poder Judiciário
- O processo é confidencial – não é público como os processos judiciais